Código de Conduta
As normas de conduta da Hazards são apenas referências de condutas básicas para as pessoas abrangidas e espera-se que estas atuem levando sempre em conta estas normativas éticas.
1. COMPROMISSO COM OS DIREITOS HUMANOS – As atuações da Hazards cumprem os princípios: Declaração Universal dos Direitos Humanos, OIT – Organização Internacional do Trabalho e os Dez Princípios do Pacto Mundial das Nações Unidas.
2. SEGURANÇA E PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE – As pessoas na Hazards deverão zelar pela sua própria segurança e dos demais colegas de trabalho, cumprindo as normas de Segurança, Saúde e Meio ambiente, assim como os programas preventivos adotados pela empresa.
3. IGUALDADE DE OPORTUNIDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO – Nenhum tipo de discriminação será aceita pela Hazards seja de cor, raça, sexo, religião, bullying ou outro, assim como todas as pessoas abrangidas por este código deverão ter as mesmas oportunidades. Não são consideradas aceitáveis práticas e opiniões consideradas negacionistas, sejam verbais, emitidas pelas mídias sociais ou por meio de notícias falsas.
4. USO E PROTEÇÃO DOS ATIVOS SOCIAIS – Serão sempre disponibilizados recursos suficientes para o desempenho das atividades profissionais. Estes recursos deverão ser utilizados de forma adequada e para fins de interesse da Hazards .
5. FORMAÇÃO – A Hazards promoverá a formação de seus empregados, com igualdade de oportunidades e desenvolvimento.
6. CONFLITO DE INTERESSES – Devem ser evitadas situações que possam ocasionar conflito de interesses pessoais reais ou potenciais e os interesses da Hazards .
7. ATIVIDADES PROFISSIONAIS ALHEIAS À Hazards – As pessoas não poderão prestar serviços laborais ou profissionais para outras sociedades, quando signifique concorrência desleal com a Hazards ou quando interfira na capacidade profissional e no esforço pessoal necessário para o desempenho de suas funções.
8. RELAÇÃO COM GOVERNOS OU AUTORIDADES – O cumprimento das Leis do país referentes às suas atividades é obrigatório, para que não prejudique a imagem da organização perante as autoridades, governo, organismos ou comunidades.
9. PRESENTES E ATENÇÕES – Presentes não deverão ser aceitos, dependendo das circunstâncias que se realizam, ou que ultrapassem um valor razoável, de acordo com os costumes e práticas locais.
10. TRANSPARÊNCIA DA INFORMAÇÃO – A transparência na informação é um princípio básico que deve reger a atuação da Empresa e das pessoas abrangidas por este código. A transparência deverá ser relevante, verdadeira, clara e completa.
11. PROTEÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÃO RESERVADA E CONFIDENCIAL – Seguimento da LGPD-Lei : Nº 13.709:2018. A Hazards deverá cumprir a legislação para proteção dos dados pessoais dos empregados, clientes e fornecedores, assim como as pessoas que desempenham funções com acesso a esses dados deverão comprometer-se em assegurar a confidencialidade respeitando os direitos legítimos dos titulares. A informação que seja de propriedade ou custodiada pela Hazards será, em caráter geral, considerada como informação reservada, confidencial e/ou de uso interno, exceto a informação que tenha caráter público.
12. RELAÇÃO COM CLIENTES, FORNECEDORES E CONTRATADAS – Relações duradouras com clientes, imparcialidade e objetividade com fornecedores e contratadas deverão ser mantidas e baseadas em confiança, honestidade, respeito mútuo sempre tendo o objetivo em mente que nosso maior vendedor foram sempre nossos clientes.
13. CONCORRÊNCIA LEAL E DEFESA DA CONCORRÊNCIA – Em cumprimento da Lei 12.529/2011, será respeitada a livre concorrência e a defesa da concorrência. Na Hazards não serão admitidas condutas de abuso ou qualquer outra forma de restrição da concorrência.
14. ANTICORRUPÇÃO – A Hazards está comprometida no seguimento da lei 12.846/2013- Lei de Anticorrupção Empresarial. Não será admitido que qualquer pessoa, individual ou coletivamente, abuse da sua influência, real ou aparente, para obter ilicitamente um negócio ou vantagem por parte de qualquer entidade pública ou privada.